CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.344 de 6 de Maio de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/05/2002
Data de publicação 07/05/2002
Ementa

Dispõe sobre as condições para a cobrança, pelo Poder Público, de multas provenientes de aparelhos eletrônicos sobre infrações cometidas por motoristas condutores de veículos automotores.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/05/2002 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 42.297/2002 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

TRÂNSITO

TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO

TRÂNSITO - MULTAS

TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO

VEÍCULO

TRÂNSITO - SEMÁFOROS