Tipo | LEI |
Data de assinatura | 23/01/2002 |
Data de publicação | 24/01/2002 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e similares, localizados no Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/01/2002 , p. 1 |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
COMÉRCIO COMÉRCIO - MULTAS DEFICIENTE FÍSICO MULTA SUPERMERCADO, HIPERMERCADO |
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