CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.307 de 23 de Janeiro de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/01/2002
Data de publicação 24/01/2002
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e similares, localizados no Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/01/2002 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

COMÉRCIO - MULTAS

DEFICIENTE FÍSICO

MULTA

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO

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Comércio