Tipo | LEI |
Data de assinatura | 10/01/2002 |
Data de publicação | 11/01/2002 |
Ementa |
Dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 11/01/2002 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP (2001 - 2005) SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ASSÉDIO ASSÉDIO MORAL PENALIDADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR REPARTIÇÃO PÚBLICA SERVIDOR PÚBLICO MULTA SERVIDORES - CURSOS - APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO SERVIDORES - PENALIDADES SERVIDORES - PENALIDADES - DEMISSÃO SERVIDORES - PENALIDADES - DISPENSA SERVIDORES - PENALIDADES - SUSPENSÃO ASSÉDIO |