CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.288 de 10 de Janeiro de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 10/01/2002
Data de publicação 11/01/2002
Ementa

Dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/01/2002 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP (2001 - 2005)

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 43.558/2003 - Regulamenta o ato.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ASSÉDIO

ASSÉDIO MORAL

PENALIDADE

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

REPARTIÇÃO PÚBLICA

SERVIDOR PÚBLICO

MULTA

SERVIDORES - CURSOS - APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO

SERVIDORES - PENALIDADES

SERVIDORES - PENALIDADES - DEMISSÃO

SERVIDORES - PENALIDADES - DISPENSA

SERVIDORES - PENALIDADES - SUSPENSÃO

ASSÉDIO