CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 13.287 de 9 de Janeiro de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/01/2002
Data de publicação 10/01/2002
Ementa

Dispõe sobre a inclusão na Lei nº 13.190 de 18 de outubro de 2001, das multas a serem aplicadas aos Templos de Culto Religioso no Município de São Paulo, concernente ao controle da poluição sonora emitida.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/01/2002 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 141.238-0/5-00 - O Tribunal de Justiça concedeu liminar concedendo liminar suspendendo, com efeito "ex nunc", a vigência e eficácia desta Lei e da Lei nº 13.190/2001. DOC 13/01/2007 p. 52 c. 2.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 141.238-0/5 - Através do Acórdão publicado em 05/11/2008, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei e da Lei nº 13.190/2001. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1.
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 141.238.0/5-00 - Por meio do v. Acórdão publicado em 10/09/2008, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, julgou procedente a ação movida pelo Procurador-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade desta Lei e da Lei nº 13.190/2001. Tal decisão transitou em julgado em 14/09/2012. DOC 07/12/2012 p. 247 c. 3.

Palavras-chave

CENTRO RELIGIOSO

MULTA

POLUIÇÃO SONORA