CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.270 de 3 de Janeiro de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/01/2002
Data de publicação 04/01/2002
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de veicular, em espaços publicitários e em bilhetes utilizados nos transportes públicos municipais de passageiros, mensagens institucionais alertando sobre a prevenção da AIDS e sobre os males do fumo, do álcool e das drogas.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/01/2002 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

Palavras-chave

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

TRANSPORTE COLETIVO - PASSE

TABAGISMO

PUBLICIDADE

TRANSPORTE COLETIVO - LOTAÇÃO

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO

AIDS

BEBIDA

CARTÃO, FICHA

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Álcool e Drogas