CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.261 de 28 de Dezembro de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/12/2001
Data de publicação 29/12/2001
Ementa

Dispõe sobre novas contratações por tempo determinado, e altera redação dada ao artigo 3º, da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de l989 e ao artigo 7º das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo HÉLIO BICUDO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/12/2001 , p. 5
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. ADIN nº 2139944-27.2016.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça julgou o pedido parcialmente procedente, declarando inconstitucional o o art. 3º da Lei 13.261/2001.

Palavras-chave

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

PROFESSOR

SERVIDORES - CONTRATADOS

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SERVIDORES - CONTRATADOS

SERVIDORES - CONTRATADOS - TEMPO DETERMINADO