LEI Nº 13.225, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
(Projeto de Lei nº 90/01, do Vereador Dr. Farhat - PSD)
Dispõe sobre a criação do Painel de Licitações e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Deverá ser criado por cada órgão da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes do Município, em local de fácil acesso e visibilidade, o "Painel de Licitações".
Art. 2º - No Painel de Licitações se farão publicar, editais de compras, obras e serviços, e todos demais atos do procedimento licitatório, respeitados os prazos estabelecidos pela Lei 8666/93.
Parágrafo único - Deverão constar na comunicação, de forma clara e inequívoca, o número do processo, o objeto da licitação e o endereço onde os documentos podem ser consultados.
Art. 3º - A publicação através do Painel de Licitações não exime os Poderes de se proceder as publicações através das demais modalidades previstas e exigidas.
Art. 4º - O Poder Executivo expedirá instruções aos órgãos referidos no artigo 1º, para concretização das providências necessárias a efetivação das medidas de que trata esta lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo