Institui o "Dia do Karatê" a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril, e dá outras providências.
LEI 13.203 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001.
(VER. TONINHO PAIVA - PFL)
Institui o "Dia do Karatê" a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Karatê", ora instituído, a ser comemorado, anualmente no dia 26 de abril.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrente da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de novembro de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de novembro de 2001.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo