CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.160 de 29 de Junho de 2001

DENOMINA PRACA ADRIANO DO NASCIMENTO CABRAL O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NA CONFLUENCIA DAS RURAS MARIO LINHARES E JOSE PEREIRA BUENO, NO DISTRITO DO CAMPO LIMPO. (PL 254/99)

LEI Nº 13.160, 29 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 254/99, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça Adriano do Nascimento Cabral o logradouro público inominado, situado na confluência das Ruas Mário Linhares e José Pereira Bueno, no Distrito do Campo Limpo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Adriano do Nascimento Cabral o logradouro público inominado, situado na confluência das Ruas Mário Linhares e José Pereira Bueno (Setor 169 - Quadra 265), no Jardim Ingá, Distrito do Campo Limpo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 254/99