Denomina Rua Cecilia Maria das Dores, a Rua 10, com início na Rua Regina Garba e término a aproximadamente 180 metros além do seu início (Setor 215 - Quadra 996), Cadlog 46820-7.
LEI Nº 13.128, 07 DE MAIO DE 2001
(Projeto de Lei nº 236/2000, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
Denomina Rua Cecilia Maria das Dores, a Rua 10, com início na Rua Regina Garba e término a aproximadamente 180 metros além do seu início (Setor 215 - Quadra 996), Cadlog 46820-7.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Cecilia Maria das Dores, a Rua 10, com início na Rua Regina Garba e término a aproximadamente 180 metros além do seu início (Setor 215 - Quadra 996), Cadlog 46820-7.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo