Atribui a denominação de Praça Dante Maron ao espaço público delimitado pelas Ruas Turvínia e Recife, no Bairro da Penha, em São Paulo.
LEI Nº 13.126, 07 DE MAIO DE 2001
(Projeto de Lei nº 328/99, do Vereador Salim Curiati - PPB)
Atribui a denominação de Praça Dante Maron ao espaço público delimitado pelas Ruas Turvínia e Recife, no Bairro da Penha, em São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Dante Maron o espaço público delimitado pelas Ruas Turvínia - Codlog 19.270-8 e Recife - Codlog 16.925-0, no Bairro da Penha, em São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo