Tipo | LEI |
Data de assinatura | 08/12/2000 |
Data de publicação | 14/12/2000 |
Ementa |
Faculta ao contribuinte que teve prejuízo causado por enchentes a compensá-lo quando do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, taxa de conservação e limpeza ou Imposto Sobre Serviço, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/12/2000 , p. 46 |
Referenda |
CÂMARA |
Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
CALAMIDADE PÚBLICA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES |