CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.102 de 8 de Dezembro de 2000)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/12/2000
Data de publicação 14/12/2000
Ementa

Faculta ao contribuinte que teve prejuízo causado por enchentes a compensá-lo quando do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, taxa de conservação e limpeza ou Imposto Sobre Serviço, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/12/2000 , p. 46
Referenda

CÂMARA

Revogações
  1. Lei 14.256/2006 - Revoga a Lei
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALAMIDADE PÚBLICA

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES