CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.095 de 8 de Dezembro de 2000)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/12/2000
Data de publicação 14/12/2000
Ementa

Dispõe sobre análise físico-químico e bacteriológica da água potável de mesa e mineral comercializada no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo ARMANDO MELLÃO NETO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/12/2000 , p. 45
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ÁGUA

HIGIENE E SAÚDE

MULTA

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