CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.051 de 16 de Agosto de 2000

DENOMINA RUA COMENDADOR HAROLDO JENSEN, O LOGRADOURO CONHECIDO POR RUA "2",CODIGO CADLOG 46.814-2, QUE COMECA NA RUA "1" (QUADRA "E" E "H") E TERMINA NA RUA "3", SITUADO NO DISTRITO DO JARAGUA, PERTENCENTE AO CONJUNTO HABITACIONAL MORRO GRANDE (SETOR 215 - QUADRA 996 - AR/PJ). (PL 789/98)

LEI Nº 13.051, 16 DE AGOSTO DE 2000

(Projeto de Lei nº 789/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Rua Comendador Haroldo Jensen, o logradouro conhecido por Rua "2", Código CADLOG 46.814-2, que começa na Rua "1" (Quadra "E" e "H") e termina na Rua "3", situado no Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional Morro Grande (Setor 215 - Quadra 996 - AR/PJ).

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Comendador Haroldo Jensen, o logradouro conhecido por Rua "2", Código CADLOG 46.814-2, que começa na Rua "1" (Quadra "E" e "H") e termina na Rua "3", situado no Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional Morro Grande (Setor 215 - Quadra 996 - AR/PJ).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 789/98
  • D 41486/01-JARAGUA-DENOMINA LOGRADOURO DENOMINADO PELA LEI