CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.036 de 18 de Julho de 2000)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/07/2000
Data de publicação 19/07/2000
Ementa

Altera o Art. 3º da Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/07/2000 , p. 2
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

COMÉRCIO

DEFICIENTE FÍSICO

CRIANÇA E ADOLESCENTE

MULTA

IDOSOS