LEI Nº 13.030, 18 DE JULHO DE 2000
(Projeto de Lei nº 350/99, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
Denomina Praça Amilcar Costa o logradouro público inominado delimitado pela Avenida Inajar de Souza e pelas Ruas Monsenhor Brandão e Hanna Abduch, na Vila Palmeira, Distrito do Limão.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Amilcar Costa, o logradouro público inominado delimitado pela Avenida Inajar de Souza e pelas Ruas Monsenhor Brandão e Hanna Abduch (setor 076 - quadra 178), na Vila Palmeira, Distrito do Limão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic