CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.927 de 24 de Novembro de 1999)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/11/1999
Data de publicação 25/11/1999
Ementa

Dispõe sobre o reenquadramento de cargos e funções, que especifica, da Guarda Municipal de Cemitérios do Serviço Funerário do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/11/1999 , p. 2
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FM

CEMITÉRIO MUNICIPAL

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

SERVIDORES - ENQUADRAMENTO

SERVIDORES - REENQUADRAMENTO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - INCORPORAÇÃO

SERVIDORES - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

SERVIDORES - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

CARGO - GUARDA MUNICIPAL DE CEMITÉRIO

CARGO - ENCARREGADO DE SEGURANÇA

Notas Complementares

OBSERVAÇÕES:

  • Lei nº 17.969/2023 - art. 36. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda de Cemitério, integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Cemitérios, nos termos da Lei nº 12.927, de 1999, e do art. 42 da Lei nº 17.433, de 2020, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei, poderão optar pela nova carreira de Agente de Segurança Patrimonial e por receberem sua remuneração de acordo com os valores constantes do Anexo X desta Lei.