CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.923 de 24 de Novembro de 1999

FICA DENOMINADO R.COSMO DI SANDRO,CODIGO CADLOG 46.823-3,LOGRADOURO CONHECIDO P/R."12", QUE COMECA NA RUA "7" (QUADRA "Q")/TERMINA APROXIMADAMENTE 100METROS ALEM DO SEU INICIO EM BALAO RETORNO,SITUADO DISTRITO JARAGUA, PERTENCENTE CJTO.HABITACIONAL MORRO GRANDE (ST.215-QUADRA 996-AR/PJ). (PL 700/98)

LEI Nº 12.923, 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 700/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Fica denominado Rua Cosmo Di Sandro, Código Cadlog 46.823-3, o logradouro conhecido por Rua "12", que começa na Rua "7" (Quadra "Q") e termina aproximadamente 100 metros além do seu início em balão de retorno, situado no Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional Morro Grande (Setor 215 - Quadra 996 - AR/PJ).

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Cosmo Di Sandro, Código Cadlog 46.823-3, o logradouro conhecido por Rua "12", que começa na Rua "7" (Quadra "Q") e termina aproximadamente 100 metros além do seu início em balão de retorno, situado no Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional Morro Grande (Setor 215 - Quadra 996 - AR/PJ).

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 700/98
  • D 41486/01-JARAGUA-DENOMINA LOGRADOURO DENOMINADO PELA LEI