CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.909 de 12 de Novembro de 1999

DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NA VILA ANDRADE - DISTRITO DEVILA ANDRADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 659/98)

LEI Nº 12.909, 12 DE novembro DE 1999

(Projeto de Lei nº 659/98, do Vereador Brasil Vita - PPB)

Denomina logradouro público inominado situado na Vila Andrade - Distrito de Vila Andrade, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Praça Lela Ambuba" o logradouro público inominado situado na confluência das Ruas Delegado Moraes Novaes e Rua Clarindo localizado na Vila Andrade - Distrito da Vila Andrade.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FEREREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 659/98