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LEI Nº 12.887 de 7 de Outubro de 1999

Declara Pequim, Capital da China "Cidade-Irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

 

LEI 12.887 DE 07 DE OUTUBRO DE 1999. (Projeto de Lei 776/95, do Vereadora Lídia Correa)

Declara Pequim, Capital da China "Cidade-Irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Pequim, Capital da China, e São Paulo.

Parágrafo único - As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de outubro de 1999.

O Presidente, Armando Mellão Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de outubro de 1999.

O Diretor Geral, Luiz Carvalho Diniz

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo