CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.833 de 10 de Maio de 1999

DENOMINA RUA CARLOS JOSE DE CASTILHO O LOGRADOURO INOMINADO, LOCALIZADO NA FAZENDA ARICANDUVA, NO DISTRITO DE CIDADE LIDER. (PL 355/98)

LEI Nº 12.833, 10 DE MAIO DE 1999

(Projeto de Lei nº 355/98, do Vereador Dito Salim - PPB)

Denomina Rua Carlos José de Castilho o logradouro inominado, localizado na

Fazenda Aricanduva, no distrito de Cidade Líder.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Carlos José de Castilho o logradouro inominado (CODLOG 33.955-5), localizado no Setor 147, Quadra 279, na Fazenda Aricanduva, distrito de Cidade Líder, com início na antiga Avenida Viana, hoje conhecida como Av. Osvaldo Valle Cordeiro (CODLOG 22.268-2) e término na Rua 1 (Um) - CODLOG 35.498-8.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 355/98