CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.821 de 7 de Abril de 1999)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/04/1999
Data de publicação 08/04/1999
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta-giratória manterem acesso, em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeira de rodas, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/04/1999 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986)

Regulamentações
  1. Decreto nº 45.122/2004 - Consolida e regulamenta esta Lei.

 

Revogações
  1. Lei nº 16.642/2017 - Revoga a Lei.

 

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BANCO FINANCEIRO

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

DEFICIENTE FÍSICO

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PORTA GIRATÓRIA

RAMPA

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

DEFICIENTE FÍSICO

MULTA

PORTAS

RAMPA