Tipo | LEI |
Data de assinatura | 07/04/1999 |
Data de publicação | 08/04/1999 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta-giratória manterem acesso, em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeira de rodas, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/04/1999 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986) |
Regulamentações |
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Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
BANCO FINANCEIRO BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEFICIENTE FÍSICO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA PORTA GIRATÓRIA RAMPA BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEFICIENTE FÍSICO MULTA PORTAS RAMPA |