CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.808 de 11 de Março de 1999

DENOMINA PRACA LILIANE DE OLIVEIRA SILVA O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELA RUAANTONIA TERESA DE PAULA MATIAS COM A RUA PIPERALES, JARDIM DANFER, NESTA CAPITAL. (PL 221/98)

LEI Nº 12.808, 11 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de Lei nº 221/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça Liliane de Oliveira Silva o espaço livre delimitado pela Rua Antonia Teresa de Paula Matias com a Rua Piperales, Jardim Danfer, nesta Capital.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Liliane de Oliveira Silva o espaço livre delimitado pela Rua Antonia Teresa de Paula Matias (cadlog 78366/8) com a Rua Piperales (cadlog 27076/8), no Jardim Danfer, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplentadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 221/98