LEI N. 12.725 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1998
Denomina Rua Jayme Compri o logradouro público inominado conhecido por rua três, localizado no Jardim Líder, Distrito de Jaraguá.
(Projeto de Lei n. 1092/97, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Jayme Compri o logradouro público inominado conhecido por rua três, CADLOG n. 28.476-9, com início na Rua Rio Una e término na Rua Baltazar de Campos (setor 126, quadras 033 e 034), situado no Jardim Líder, Distrito de Jaraguá.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.