Institui o "Dia da Cerveja", e dá outras providências.
LEI N. 12.674 - DE 18 DE JUNHO DE 1998
Institui o "Dia da Cerveja", e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 196/98, dos Vereadores Aldaíza Sposati - PT, Antônio Goulart - PMDB, Aurélio Nomura - PSDB, Miguel Colassuonno - PPB e Mohamad Said Mourad - PL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, o "Dia da Cerveja", a ser comemorado no dia 21 de dezembro de cada ano.
Art. 2º O evento ora instituído integrará o calendário oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo