LEI N. 12.669 - DE 28 DE MAIO DE 1998
Denomina Pronto Socorro Prof. João Catarin Mezomo, o Pronto Socorro Municipal localizado na Avenida Queiroz Filho, n. 313, Bairro Lapa, integrante do PAS Módulo 2 - Butantã/Lapa.
(Projeto de Lei n. 143/98, do Vereador Paulo Frange - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Pronto Socorro Prof. João Catarin Mezomo, o Pronto Socorro Municipal localizado na Avenida Queiroz Filho n. 313, Bairro da Lapa, integrante do PAS Módulo 2 - Butantã/Lapa.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.