Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 57.762.0/9 - O I Presidente do E. Tribunal de Justiça, Desembargador Dirceu de Mello, concedeu liminar para fins de suspender os efeitos desta lei, ate o final da demanda. DOM 09/12/1998. p. 144 c. 1.
Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 057.762.0/9 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, confirmando a liminar anteriormente concedida, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 01/02/2001 p. 29 c. 1.
Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 057.762-0/0 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 27/04/2002 p. 128 c. 3-4.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 057.762-0/0 - Através de Acordão datado de 17/03/2009, publicado no DJE em 27/03/2009, negou-se provimento aos Embargos de Declaração opostos em face de Agravo Regimental interposto em face de decisão que negou seguimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, no Tribunal "a quo", indeferiu o processamento de Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Prefeito, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado no STF em março de 2009. DOC 10/11/2009 p. 331-332 c. 4, 1.