CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 12.637 de 6 de Maio de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/05/1998
Data de publicação 15/05/1998
Ementa

Dispõe sobre a colocação de placas e faixas de caráter permanente, nos pontos críticos de acidentes e atropelamentos da cidade, alertando pedestres e motoristas sobre o perigo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/05/1998 , p. 44
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0091414-22.1999.8.26.0000 - O E. Tribunal de Justiça, através do Órgão Especial, por votação unânime, julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, da ADIn que pretendia declarar a inconstitucionalidade desta Lei. De se notar que tal decisão transitou em julgado no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal em 19/04/2010. DOC 21/08/2014 p. 91 c. 1.

Palavras-chave

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TRÂNSITO

TRÂNSITO - ACIDENTES

TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO