CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.635 de 6 de Maio de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/05/1998
Data de publicação 15/05/1998
Ementa

Dispõe sobre estacionamento em área regulamentada como "zona azul" no Município de São Paulo.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/05/1998 , p. 44
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 059.741.0/3-03 - O Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que, por votação unânime, julgou procedente a ação, e decretou a inconstitucionalidade desta Lei, teve seu trânsito em julgado em 20/04/2012;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0086952-22.1999.8.26.0000 - Em 20/11/2012 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Prefeito Municipal de São Paulo, que, por votação unânime, declarou a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 16/10/2013 p. 167 c. 2.

Palavras-chave

AGENTE VISTOR

AUTORIZAÇÃO

ESTACIONAMENTO

VEÍCULO

ZONA AZUL

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - ESTACIONAMENTO

CARGO - AGENTE DE APOIO FISCAL

CARGO - AGENTE VISTOR

CARGO - INSPETOR FISCAL