Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 059.741.0/3-03 - O Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que, por votação unânime, julgou procedente a ação, e decretou a inconstitucionalidade desta Lei, teve seu trânsito em julgado em 20/04/2012;
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0086952-22.1999.8.26.0000 - Em 20/11/2012 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Prefeito Municipal de São Paulo, que, por votação unânime, declarou a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 16/10/2013 p. 167 c. 2.