CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 12.635 de 6 de Maio de 1998)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 059.741.0/3-03 - O Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que, por votação unânime, julgou procedente a ação, e decretou a inconstitucionalidade desta Lei, teve seu trânsito em julgado em 20/04/2012;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0086952-22.1999.8.26.0000 - Em 20/11/2012 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Prefeito Municipal de São Paulo, que, por votação unânime, declarou a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 16/10/2013 p. 167 c. 2.