CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 12.626 de 6 de Maio de 1998)

- Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 75.089.0/9 - Por meio de decisao proferida pelo Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, foi concedida liminar, com o feito de suspender a eficacia e vigencia desta Lei. DOM 18/07/2000 p. 32 c. 4.

- Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 075.089/0/0 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 27/04/2002 p. 128 c. 4.