CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.617 de 4 de Maio de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/05/1998
Data de publicação 08/05/1998
Ementa

Incorpora ao currículo das escolas da Rede Municipal de Ensino de 1º Grau a área de conhecimento "Cidade-Cidadania" e dá outras providências.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/05/1998 , p. 54
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 077.286.0/0.9 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a açao, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 10/01/2003 p. 39 c. 4.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0107724-69.2000.8.26.0000 - O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal em 11/11/2013. DOC 05/12/2013 p. 136 c. 4

Palavras-chave

CURRÍCULO

CURRÍCULO

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DIREITOS DO CONSUMIDOR

ECOLOGIA

EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

ENSINO MUNICIPAL

ESCOLA MUNICIPAL

REDE MUNICIPAL DE ENSINO - RME

EDUCAÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL DE PRIMEIRO GRAU

CRIANÇA E ADOLESCENTE

TÓXICO

TRÂNSITO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

MEIO AMBIENTE

CONSTITUIÇÕES

CURRÍCULO