CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 12.617 de 4 de Maio de 1998)

  1. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 077.286.0/0.9 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a açao, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 10/01/2003 p. 39 c. 4.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0107724-69.2000.8.26.0000 - O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal em 11/11/2013. DOC 05/12/2013 p. 136 c. 4