Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 059.206.0/0 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a açao, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 14/01/2003 p. 56 c. 4;
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0086952-22.1999.8.26.0000 - Em 20/11/2012 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Prefeito Municipal de São Paulo, que, por votação unânime, declarou a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 16/10/2013 p. 167 c. 2