- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.172-0 - Através do Acórdão publicado em 10/04/2003, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.172-0/1-02 - Por decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, foi declarada a inconstitucionalidade desta Lei. A decisão transitou em julgado em 09/10/2012. DOC 27/11/2012 p. 68 c. 3. |