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LEI Nº 12.600 de 16 de Abril de 1998

DENOMINA JULIO TOSI O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, DELIMITADO PELA RUA FLORESTA AZUL, RUA SAO JOSE DO CAMPESTRE E RUA CURIUVA. (PL 649/97)

LEI N. 12.600 - DE 16 DE ABRIL DE 1998

Denomina Júlio Tosi o espaço livre sem denominação, delimitado pela Rua Floresta Azul, Rua São José do Campestre e Rua Curiúva.

(Projeto de Lei n. 649/97, do Vereador Toninho Paiva)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Júlio Tosi o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Floresta Azul, São José do Campestre e Curiúva, no bairro de Vila Sílvia, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 649/97