Tipo | LEI |
Data de assinatura | 08/01/1998 |
Data de publicação | 09/01/1998 |
Ementa |
Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para deficientes físicos que necessitem de cadeiras de rodas para sua locomoção, nos Estádios de Futebol e Ginásios Esportivos do Município de São Paulo, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/01/1998 , p. 2 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME (1986 - 2016 ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
DEFICIENTE FÍSICO ESTÁDIO PESSOA COM DEFICIÊNCIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CENTRO ESPORTIVO CLUBE DESPORTIVO DEFICIENTE FÍSICO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO ESTÁDIO MUNICIPAL MULTA |