CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.561 de 8 de Janeiro de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/01/1998
Data de publicação 09/01/1998
Ementa

Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para deficientes físicos que necessitem de cadeiras de rodas para sua locomoção, nos Estádios de Futebol e Ginásios Esportivos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/01/1998 , p. 2
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME (1986 - 2016 )

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Revogações
  1. Lei nº 16.642/2017 - Revoga a Lei.

 

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

DEFICIENTE FÍSICO

ESTÁDIO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CENTRO ESPORTIVO

CLUBE DESPORTIVO

DEFICIENTE FÍSICO

DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO

ESTÁDIO MUNICIPAL

MULTA