LEI N. 12.519 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Aprova plano de abertura de via, desde a Rua Professor Antonio Maria Moura até a Estrada de M'Boi Mirim, no distrito do Jardim São Luís, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 363/97, do Executivo)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.812-F-732, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de abertura de via, desde a Rua Professor Antonio Maria Moura até a Estrada de M'Boi Mirim, distrito de Jardim São Luís, com largura de 10,00 metros e extensão aproximada de 171,00 metros.
Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.