Tipo | LEI |
Data de assinatura | 04/11/1997 |
Data de publicação | 05/11/1997 |
Ementa |
Altera dispositivos da Lei n. 11.545, de 7 de junho de 1994, que disciplina o uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior dos locais que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/11/1997 , p. 1 |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
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