CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.511 de 4 de Novembro de 1997)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/11/1997
Data de publicação 05/11/1997
Ementa

Altera dispositivos da Lei n. 11.545, de 7 de junho de 1994, que disciplina o uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior dos locais que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/11/1997 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

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