CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.499 de 10 de Outubro de 1997)

Tipo LEI
Data de assinatura 10/10/1997
Data de publicação 11/10/1997
Ementa

Altera a redação do § 2º do artigo 7º da Lei n. 11.315, de 21 de dezembro de 1992, que criou o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/10/1997 , p. 2
Palavras-chave

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMPD