CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.444 de 27 de Agosto de 1997

INSTITUI O "DIA DO ESCOTEIRO" NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (PL 403/96)

LEI N. 12.444 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997

Institui o "Dia do Escoteiro" no âmbito do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 403/96, do Vereador Gilson Barreto)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Escoteiro", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 403/96