CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.435 de 27 de Agosto de 1997

Aprova plano de alargamento da Rua Itapaiuna, no distrito de Santo Amaro, e da outras providencias.

LEI Nº 12.435 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997

Aprova plano de alargamento da Rua Itapaiuna, no distrito de Santo Amaro, e da outras providencias.

(Projeto de Lei nº 853/96, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.816-A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de alargamento da Rua Itapaiuna, em Santo Amaro, desde 140,00 metros aquém da Rua José Ramón Urtiza até a Rua Deputado João Sussumu Hirata, numa extensão aproximada de 540,00 metros e largura de 30,00 metros.

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento assinaladas na planta referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo