LEI N. 12.432 - DE 10 DE JULHO DE 1997
Dá denominação à praça situada no Bairro - Casa Verde.
(Projeto de Lei n. 529/97, do Vereador Hanna Gharib)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça Durval Privato a praça ainda sem nome situada no Bairro da Casa Verde, compreendida entre a Avenida Engº Caetano Álvares esquina com a Rua Antônio Antunes Maciel - São Paulo - SP.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.