Auctoriza a execução de diversos serviços.
LEI n. 1.235, DE 10 DE Setembro DE 1909
Auctoriza a execução de diversos serviços.
O Dr. Antonio da Silva Prado, Prefeito do Município de São Paulo:
Faço saber que a Camara, em sessão de 28 do mez findo, decretou, e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.º — Pela verba "Serviços e Obras", da lei do orçamento em vigor, ficam auctorizadas as seguintes despesas :
§ 1.° — Até cento e setenta e dois contos novecentos e setenta e nove mil quatrocentos réis — 172:979$400 — com as obras de recalçamento e de construcção de passeios na rua Piratininga,
§ 2.° — Até treze contos oitocentos e noventa e dois mil trezentos e vinte e cinco réis, — 13:892$325 — com a construcção de um muro de supporte na rua José Getúlio.
Art. 2.° — Fica o Prefeito auctorizado a fazer as necessárias operações de credito para execução desta lei.
Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrario.
O Director Geral a faça publicar.
Secretaria Geral da Prefeitura do Município de S. Paulo, 10 de setembro de 1909.
O Prefeito, Antonio Prado.
O Director Geral, Alvaro Ramos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo