CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 1.235 de 10 de Setembro de 1909

Auctoriza a execução de diversos serviços.

LEI n. 1.235, DE 10 DE Setembro DE 1909

Auctoriza a execução de diversos serviços.

O Dr. Antonio da Silva Prado, Prefeito do Município de São Paulo:

Faço saber que a Camara, em sessão de 28 do mez findo, decretou, e eu promulgo a lei seguinte:

Art. 1.º — Pela verba "Serviços e Obras", da lei do orça­mento em vigor, ficam auctorizadas as seguintes despesas :

§ 1.° — Até cento e setenta e dois contos novecentos e se­tenta e nove mil quatrocentos réis — 172:979$400 — com as obras de recalçamento e de construcção de passeios na rua Piratininga,

§ 2.° — Até treze contos oitocentos e noventa e dois mil trezentos e vinte e cinco réis, — 13:892$325 — com a construcção de um muro de supporte na rua José Getúlio.

Art. 2.° — Fica o Prefeito auctorizado a fazer as necessá­rias operações de credito para execução desta lei.

Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrario.

O Director Geral a faça publicar.

Secretaria Geral da Prefeitura do Município de S. Paulo, 10 de setembro de 1909.

O Prefeito, Antonio Prado.

O Director Geral, Alvaro Ramos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo