LEI N. 12.303 - DE 26 DE MARÇO DE 1997
Denomina Praça João Antonio da Silva, o logradouro sem denominação, localizado na Rua Quimili, Cadlog 64450/1, entre a Rua Jaguaribara, Cadlog 09845/0, Rua Ibiza, Cadlog 64449/8, e Rua Uiraçu, Cadlog 75775/6 - Jardim Alfredo, Distrito Guarapiranga.
(Projeto de Lei n. 628/96, do Vereador Mário Dias)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça João Antonio da Silva, o logradouro sem denominação, localizado na Rua Quimili, Cadlog 64450/1, entre a Rua Jaguaribara, Cadlog 09845/0, Rua Ibiza, Cadlog 64449/8, e Rua Uiraçu, Cadlog 75775/6 - Jardim Alfredo, Distrito Guarapiranga.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.