CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.250 de 11 de Dezembro de 1996

Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos incidentes sobre o imóvel integrante do patrimônio da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, e dá outras providências.

LEI N. 12.250 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos incidentes sobre o imóvel integrante do patrimônio da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 549/96, do Executivo)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros que incidam sobre o imóvel integrante do patrimônio da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, situado na Avenida Morumbi n. 3.700.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo