LEI N. 12.246 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Breno Caldas a Passagem Dois (CODLOG 68.844-4) localizada no setor 121 - Quadra 039 - Campo Grande - AR-SA.
(Projeto de Lei n. 076/96, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Breno Caldas o logradouro público conhecido como Passagem Dois (CODLOG 68.844-4), localizado no setor 121 - Quadra 039, sendo o seu ponto inicial na Av. Nossa Senhora do Sabará (CODLOG 14.743-5) e término na Passagem Um (CODLOG 68.818-5), Vila Campo Grande - AR-SA.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.