LEI N. 12.245 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Praça José Miguel dos Santos, o logradouro sem denominação, localizado entre a Rua Angelo Pariz Fornasa, CADLOG 00654/8 e Rua João Vitorino de Souza, CADLOG 69.573/4 - Vila Cruzeiro, Distrito de Santo Amaro.
(Projeto de Lei n. 503/96, do Vereador Mário Dias)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça José Miguel dos Santos, o logradouro sem denominação, localizado entre a Rua Angelo Pariz Fornasa, CADLOG 00654/8 e Rua João Vitorino de Souza, CADLOG 69.573/4 - Vila Cruzeiro, Distrito de Santo Amaro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.