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LEI Nº 12.244 de 2 de Dezembro de 1996

DENOMINA FENELON GUEDES PEREIRA, A PRACA SEM DENOMINACAO FORMADA PELA AREA REMANESCENTE DOS IMOVEIS DESAPROPRIADOS NO INICIO DAS RUAS ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA E JOAQUIM DE OLIVEIRA FREITAS, NO JARDIM SANTO ELIAS, PIRITUBA,AR-PIRITUBA.(PL 738/96)

LEI N. 12.244 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Fenelon Guedes Pereira, a praça sem denominação formada pela área remanescente dos imóveis desapropriados no início das Ruas Elísio Cordeiro de Siqueira e Joaquim de Oliveira Freitas, no Jardim Santo Elias, Pirituba, AR-Pirituba.

(Projeto de Lei n. 738/96, do Vereador Almir Guimarães)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Fenelon Guedes Pereira, a praça sem denominação formada pela área remanescente dos imóveis desapropriados para as obras de abertura da passagem inferior da Via Anhanguera, no início das Ruas Elísio Cordeiro de Siqueira e Joaquim de Oliveira Freitas, no Jardim Santo Elias, Pirituba, AR-Pirituba.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 738/96