LEI N. 12.235 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Praça Geraldo Peixoto de Souza, a praça sem denominação, localizada na Rua Condessa Amalia Matarazzo, esquina com a Rua Bruna Galeia, no Jardim Peri.
(Projeto de Lei n. 259/96, do Vereador José Viviani Ferraz)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar Praça Geraldo Peixoto de Souza, a praça sem denominação, localizada na Rua Condessa Amalia Matarazzo, esquina com a Rua Bruna Galeia, no Jardim Peri.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.