CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.235 de 2 de Dezembro de 1996

DENOMINA PRACA GERALDO PEIXOTO DE SOUZA, A PRACA SEM DENOMINACAO, LOCALIZADA NA RUA CONDESSA AMALIA MATARAZZO, ESQUINA COM A RUA BRUNA GALEIA, NO JARDIM PERI.(PL 259/96)

LEI N. 12.235 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Praça Geraldo Peixoto de Souza, a praça sem denominação, localizada na Rua Condessa Amalia Matarazzo, esquina com a Rua Bruna Galeia, no Jardim Peri.

(Projeto de Lei n. 259/96, do Vereador José Viviani Ferraz)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar Praça Geraldo Peixoto de Souza, a praça sem denominação, localizada na Rua Condessa Amalia Matarazzo, esquina com a Rua Bruna Galeia, no Jardim Peri.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

L 13133/01-REVIGORA A LEI

Correlações

  • L 12782/98-ISENTA IPTU IMOVEIS C/ 90 M2 CONFORME TABELA V DA LEI
  • PL 1/00-REVIGORA A LEI
  • PL 259/96